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Regimento Interno

Conheça as normas, estrutura organizacional e regras de funcionamento do NAPED, conforme estabelecido em Portaria Institucional da Universidade Christus.

Regimento Interno do NAPED

Documento completo em formato PDF

Portaria de Criação do NAPED

Portaria Institucional – Universidade Christus

Nota: As informações abaixo apresentam um resumo das principais disposições do Regimento Interno do NAPED. Para o texto integral e juridicamente vinculante, consulte os PDFs disponíveis acima.

Sumário

Principais Disposições

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade

O NAPED — Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente — é um órgão suplementar vinculado ao Curso de Medicina da Universidade Christus (UNICHRISTUS), de natureza acadêmica, criado por Portaria Institucional.

O NAPED tem por finalidade principal apoiar o desenvolvimento pedagógico dos docentes do Curso de Medicina, promovendo ações de formação, reflexão e inovação no ensino médico, alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e às melhores práticas da educação médica nacional e internacional.

São objetivos do NAPED:

  • Promover a formação pedagógica continuada dos docentes do Curso de Medicina;
  • Estimular a adoção de metodologias ativas e práticas inovadoras de ensino;
  • Apoiar a implementação de sistemas de avaliação por competências;
  • Fomentar a produção científica na área da educação médica;
  • Facilitar a integração curricular e o desenvolvimento do projeto pedagógico do curso;
  • Promover intercâmbio de experiências pedagógicas entre docentes.

O NAPED é composto por:

  • Coordenador(a): responsável pela direção e representação do núcleo;
  • Vice-Coordenador(a): substituto nas ausências do coordenador e responsável por ações específicas;
  • Membros Docentes: professores do Curso de Medicina que integram o núcleo e participam das atividades;
  • Membros Discentes: estudantes do Curso de Medicina que contribuem com a perspectiva discente nas ações do NAPED.

Competências do Coordenador(a):

  • Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do NAPED;
  • Representar o núcleo perante os órgãos da Instituição;
  • Elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à aprovação;
  • Presidir as reuniões do núcleo.

 

Competências dos Membros:

  • Participar das reuniões e atividades do NAPED;
  • Contribuir com a produção de materiais e recursos pedagógicos;
  • Colaborar na organização de eventos, oficinas e capacitações;
  • Promover as ações do NAPED junto à comunidade acadêmica.

O NAPED realizará reuniões ordinárias de acordo com o cronograma estabelecido pelo Coordenador, bem como reuniões extraordinárias sempre que necessário, convocadas com antecedência mínima de 48 horas.

As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

O mandato dos membros docentes do NAPED é de dois anos, permitida a recondução. O mandato dos membros discentes é de um ano, permitida a recondução.

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador, ad referendum do colegiado, e, em última instância, pela Direção do Curso de Medicina da Universidade Christus.

Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.